A Arena pede que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.
Pede que o registro provisório seja deferido pelo TSE para que o partido, em fase de formação, possa disputar as eleições gerais de 2014. A sigla solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”.
Requer ainda no pedido de registro no TSE que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”. E ainda: “restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.
Por fim, solicita que os cartórios eleitorais ou tribunais regionais eleitorais [TREs], posteriormente, “nos termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas” ao TSE.
Informa o partido em fase de criação que os subscritores da ata de fundação da Arena reuniram-se em 1º de junho de 2012, através de programa de computador, para aprovar seu programa político. Explica a sigla que a reunião de fundação ocorreu na modalidade eletrônica “devido à absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro nacional físico, de mais de 140 pessoas provenientes de 15 estados”.
Ressalta que o estatuto e o programa partidário foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012. Informa também que obteve o registro civil no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, de Brasília.
A Arena afirma que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esclarece, no entanto, que não registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais [TREs].
Ao solicitar o registro de seu estatuto no TSE, a sigla afirma ser inconstitucional dispositivo [parágrafo primeiro do artigo 9º] da Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/1995]. Esse parágrafo afirma que a prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em formação, deve ser feita por meio de assinaturas, com menção aos títulos eleitorais, devendo as assinaturas e os números dos títulos serem atestados pelo cartório eleitoral.
Segundo a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando se exige, como no artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.
O partido quer comprovar o apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em cada um deles [dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos], após participar das eleições. Por fim, a Arena solicita o número 69 para a legenda em processo de criação.
* Com informações do TSE
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