A juíza Leila Regina Corado Lobato estabeleceu regras para prisões e visitas na Cadeia Pública do Município de Jaguaribe. O objetivo é assegurar o funcionamento adequado da unidade prisional.
Ficam estabelecidas as quartas-feiras para visitas íntimas [conjugais] aos presos provisórios e aqueles que cumprem pena em regime fechado, no horário de 9h às 11h.
Ficam estabelecidas as quartas-feiras para visitas íntimas [conjugais] aos presos provisórios e aqueles que cumprem pena em regime fechado, no horário de 9h às 11h.
Aos sábados, parentes e amigos, limitados a dois parentes por preso, têm acesso à cadeia no mesmo horário.
Além disso, os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de terem acesso ao interior da unidade prisional com telefone celular ou qualquer aparelho de comunicação à distância. Já o banho de sol dos detentos ficou decidido que será diário, das 8h às 10h, sendo obrigatória a permanência de agente penitenciário nas dependências da cadeia.
Os horários para entrada de alimentação particular para os presos devem ser os seguintes: das 6h às 6h30min [café da manhã ou lanche]; das 11h às 12h30min [almoço ou lanche] e das 17h às 18h30min [jantar e lanche].
No caso de menores recolhidos de forma provisória [aguardando transferência], deverão ficar em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Da mesma forma, mulheres presas deverão ficar em cela distinta a dos homens, por período não superior a dez dias.
A magistrada definiu, ainda, que nenhum detento poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado ou internação hospitalar e consultas médicas. As medidas constam na Portaria nº 9/2013, assinada pela magistrada no último dia 22.
Além disso, os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de terem acesso ao interior da unidade prisional com telefone celular ou qualquer aparelho de comunicação à distância. Já o banho de sol dos detentos ficou decidido que será diário, das 8h às 10h, sendo obrigatória a permanência de agente penitenciário nas dependências da cadeia.
Os horários para entrada de alimentação particular para os presos devem ser os seguintes: das 6h às 6h30min [café da manhã ou lanche]; das 11h às 12h30min [almoço ou lanche] e das 17h às 18h30min [jantar e lanche].
No caso de menores recolhidos de forma provisória [aguardando transferência], deverão ficar em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Da mesma forma, mulheres presas deverão ficar em cela distinta a dos homens, por período não superior a dez dias.
A magistrada definiu, ainda, que nenhum detento poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado ou internação hospitalar e consultas médicas. As medidas constam na Portaria nº 9/2013, assinada pela magistrada no último dia 22.
* Com informações do TJCE
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