
De acordo o documento, esta permissão é válida desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União - transporte escolar dos estudantes da educação básica residentes na área rural - poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE], para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
* Com informações da Aprece
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