
De apenas três possibilidades [furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa], a população cearense passará a registrar 11 tipos de delitos através da internet.
São eles: extravio de documentos, acidente de veículos [sem vítimas], furto [exceto de veículos, armas de fogo, munições e explosivos], roubo a pessoa, roubo a residência [desde que sem lesão corporal], calúnia, difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao patrimônio [público ou privado], e violação de domicílio.
A ampliação do serviço possiblitará maior comodidade para apopulação na hora de fazer o registro das ocorrências. Por outro lado, deverá ensejar a diminuição do movimento das delegacias, sobretudo durante os plantões. “Com isso, serão privilegiadas as lavraturas de flagrantes, possibilitando o retorno mais rápido das viaturas às suas respectivas áreas de atuação”, destacou o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia eletrônica pode ser feito através da página da Delegacia Eletrônica, pelas páginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link “BO Eletrônico”.
“Temos a consciência de que, a partir dessa nova porta de entrada, teremos significativo aumento dos registros de ocorrência e, em segundo momento, reflexo disso nas nossas estatísticas”, destaca o secretário Bezerra.
SEM INTERNET Outra novidade que entra em vigor a partir de hoje é a possibilidade de registro de BOs Eletrônicos pelos chamados “excluídos digitais”. São as pessoas que não tem hábito de usar a internet e não possuem contas de email.
“Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu BO”, explica Bezerra.
O registro das ocorrências poderá ser feito ainda por outras pessoas em nome das vítimas. Para isso, existe o campo “Noticiante”, destinado às informações da pessoa que está prestando as informações. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, uma outra pessoa poderá fazer o BO Eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
Para dar resposta à ampliação do número de casos possíveis de registro via internet, a Delegacia Eletrônica ganhou reforço de pessoal e de equipamentos. “A idéia é atender à população com a maior brevidade possível. Lembrando que o BO Eletrônico, resgistrado de acordo com as normas legais, tem o mesmo valor de um documento lavrado da forma convencional, numa delegacia de Polícia Civil”, lembrou o secretário.
* Com informalções da SSPDS
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