Hospital Universitário do Ceará apresenta fragilidades na área de licitações e contratos, diz TCU

O Tribunal de Contas da União [TCU] promoveu auditoria que avaliou os controles internos da área de licitações e contratos do Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará [HUWC/UFC], a fim de verificar eventuais fragilidades na área. 

Foram encontradas deficiências na estrutura organizacional e na governança da entidade, assim como em atividades de controle, como falta de formalização de procedimentos e supervisão direta.

Foram identificados problemas nas políticas e práticas de recursos humanos da área de licitações e contratos. A auditoria detectou que não existem regras formais do hospital para a contratação de comissionados, de parte dos terceirizados e de alguns estagiários. Também foi verificado que o programa de capacitação é insuficiente e inadequado e que os servidores responsáveis pelos processos disciplinares não possuem treinamento suficiente.

Ainda foram verificas fragilidades quanto à formalização de procedimentos (inexistência de manuais), deficiências na supervisão direta em razão da ausência de comunicação dos responsáveis, além de pareceres técnicos e jurídicos inadequados ou inconsistentes, cotação eletrônica de preços feita de forma irregular e ausência de acompanhamento dos contratos inadequados ou insuficientes.

“Diante das fragilidades relatadas, é importante que a entidade auditada reveja algumas de suas práticas e adote outras que permitam zelar pela boa e regular condução dos interesses públicos sob sua tutela”, avaliou o relator do processo, ministro José Jorge.

O TCU determinou ao HUWC [Acórdão 1543/2013] que aprimore os controles internos da área de licitações e contratos, com o intuito de corrigir as falhas encontradas pela auditoria no que se refere à formalização de procedimentos, acompanhamento e fiscalização de contratos e aquisições. Ainda determinou que a UFC solicite à sua Procuradoria Jurídica a manifestação quanto à legalidade do atestado de exclusividade para os processos licitatórios.


* Com informações da Agência TCU
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Publicado por Jornalismo

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