O calendário da entidade prevê a realização de sete ciclos de visitas, iniciadas em junho, que se prolongam até dezembro deste ano.
Ao todo, 32 cartórios eleitorais da capital e interior do Estado serão inspecionados. De acordo com a programação, a maioria das visitas será de inspeção. Apenas três correições estão previstas para 2013: no dia 5 de agosto, no cartório da 87ª ZE, em Mucambo; no dia 7 de outubro, na 15ª Zona Eleitoral [Icó]; e, finalmente, no dia 5 de dezembro, na 117ª ZE, em Fortaleza.
Por determinação da Corregedoria do TRE-CE, os 123 cartórios eleitorais do Estado também realizaram um trabalho, com prazo encerrado na última sexta-feira [26], de conferência de todo o acervo processual, físico e eletrônico, através do SADP [Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos].
INSPEÇÕES As inspeções nos cartórios eleitorais, em todo o Estado, envolvem três principais ações: a análise, por amostragem, das operações no cadastro do eleitor [transferências e revisões e eleitorais], nos últimos 24 meses [36 meses, no caso de correições]; a análise no acervo processual, que implica no controle dos processos, com prioridade para os que envolvam cassação de mandato, prestação de contas de candidatos e ações penais, observando-se o cumprimento dos prazos; e a análise da estrutura do cartório, com atenção para a acessibilidade, guarda e descarte de documentos, e das condições físicas para o bom funcionamento do cartório.
As datas e as zonas eleitorais, que passam por inspeções ou correições no ano de 2013, foram estabelecidas pelo Provimento n.º 2/2013 [CRE], assinado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Abelardo Benevides, no último dia 15 de maio.
De acordo com o Provimento, "as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral".
Além de orientar juízes e servidores, a Corregedoria Regional Eleitoral pretende acompanhar a regularidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral, em busca da celeridade dos trabalhos - e o serviço prestado aos eleitores.
Para dar cumprimento às determinações da Corregedoria, "os juízes das zonas eleitorais a serem inspecionadas deverão, com antecedência mínima de dez dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes".
Ainda de acordo com o Provimento da CRE, no mesmo prazo de dez dias, "deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da inspeção ou correição, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver".
O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, e equipes da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correições Eleitorais e da Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral retomam, em agosto, as inspeções e correições nos cartórios eleitorais do interior. De acordo com o calendário estabelecido, haverá correição em Mucambo, no dia 5/8, e inspeções em Massapê [6], Santana do Acaraú [7], Marco [8] e Maranguape [9].
* Com informações do TRE-CE
0 comentários :
Postar um comentário