
O juiz Eduardo Scorsafava iniciou os trabalhos visitando a 92ª Zona Eleitoral, no município de Barro, no Cariri cearense. Ainda na mesma região, na terça-feira [4], ele esteve em Mauriti [76ª ZE].
O calendário de inspeções e correições para o ano de 2013 foi estabelecido pelo Provimento nº 2/2013 [CRE], assinado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no último dia 15 de maio.
A viagem ainda seguiu para Milagres, na quarta-feira [5], Brejo Santo, na quinta-feira [6] e Barbalha, sexta-feira [7], todos na região do Cariri
ICÓ E REGIÃO De acordo com o calendário de visitas às zonas eleitorais em todo o Estado, Iguatu [13ª Zona Eleitoral] receberá a visita da CRE no dia 13 de setembro próximo. Logo após, será a vez de Icó [15ª Zona Eeitoral], no dia 7 de outubro. No dia seguinte, 8 de outubro, a visita acontece à 10ª Zona Eleitoral, em Jaguaribe.
De acordo com o Provimento, “as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral”.
O cronograma de inspeções e correições 2013 prevê a realização de sete ciclos de visitas, a partir de junho até dezembro. Ao todo, 32 cartórios eleitorais da capital e interior do Estado serão inspecionados. De acordo com a programação, a maioria das visitas será de inspeção. Apenas três correições estão previstas para 2013: no dia 5 de agosto, no cartório da 87ª ZE, em Mucambo; no dia 7 de outubro, na 15ª Zona Eleitoral (Icó); e, finalmente, no dia 5 de dezembro, na 117ª ZE, em Fortaleza.
Além de orientar juízes e servidores, a Corregedoria Regional Eleitoral pretende acompanhar a regularidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral, com destaque para a tramitação dos processos eleitorais que importam em perda de mandato - uma determinação da Corregedoria a todos os cartórios eleitorais em busca da celeridade dos trabalhos - e o serviço prestado aos eleitores.
Para dar cumprimento às determinações da Cooregedoria, “os juízes das zonas eleitorais a serem inspecionadas deverão, com antecedência mínima de dez dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes”.
Ainda de acordo com o Provimento da CRE, no mesmo prazo de dez dias, “deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da inspeção ou correição, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver”.
* Com informações do TRE-CE
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