
O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais [PDT-GO], relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.
LEIS VIGENTES Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão [o território de dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade jurídica], os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação [um município é incorporado totalmente a outro já existente], aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento [parte de um município se separa para se integrar a outro], prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
ANTIGOS Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
* Com informações da Agência Câmara Notícias
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