
A Justiça Federal foi instituída logo após a Proclamação da República, por ato do General Deodoro da Fonseca, através do Decreto nº 548, de 11 de outubro de 1890.
Precedeu-o a exposição de motivos apresentada pelo então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça - Manuel Ferraz de Campes Sales, seu idealizador.
Ao justificar sua proposição, Campos Sales afirmava: "Não há Govêrno Federal sem poder judiciário independente da Justiça dos Estados para manter os direitos da União, guardar a Constituição e as Leis Federais. A organização contida no decreto, que ora submeto à vossa assinatura, rigorosamente calcada sobre as bases estabelecidas pela Constituição, remove todas as dificuldades e evita todos os perigos, traçando com clareza e precisão os limites da competência entre a Justiça Federal e a dos Estados, de tal modo que, cada uma, resquardada de todo o perigo de invasão, conservará na mais completa integridade a sua autonomia jurisdicional".
Após a tomada do poder central por Getúlio Vargas, apesar de haver sido derrotado nas urnas, ele empreendeu uma série de reformas administrativas. Dentre elas, determinou o fechamento do Congresso Nacional e extinção dos partidos políticos. Ele outorgou uma nova constituição, em 1937, apelidada de constituição "polaca", que lhe conferia o controle total do poder executivo e lhe permitia nomear interventores nos estados, aos quais Getúlio deu ampla autonomia na tomada de decisões. Pela mesma constituição de 1937, foi extinta a Justiça Federal, passando a jurisdição federal a ser exercida pelos juízes e tribunais estaduais.
Com a instauração do regime militar, em 1964, foi promovida uma reorganização da administração pública, vindo a ser restaurada a Justiça Federal, através da Lei n. 5.010, de 30.05.1966. No Ceará, a Seção Judiciária foi instalada em 15.11.1967, sendo Juiz Federal titular o Dr Roberto de Queiroz, Juiz Federal substituto o Dr Jesus Costa Lima e Diretor da Secretaria o Dr Eliseu Ferreira Lima.
* Com informações da JFCE
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