
O local deve estar aparelhado com os equipamentos necessários para a atuação da autoridade policial e demais servidores.
A decisão, expedida no ultimo dia 13 de maio, atende ao pedido do Ministério Público do Ceará [MPCE], através de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Adriano Saraiva.
O MP entende que a ausência de uma polícia civil minimamente aparelhada para garantir um serviço de segurança pública adequado viola frontalmente direito fundamental inerente aos cidadãos. Vale ressaltar que a obra do prédio da delegacia construída pelo Governo do Estado do Ceará está concluída há aproximadamente oito meses, sem que os policiais civis estejam utilizando da infraestrutura imóvel. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária no valor de R$ 10 mil incidirá solidariamente contra o próprio governador.
* Com informações da Ascom do MPCE
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