Eles são acusados de prática de improbidade e crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações.
Segundo os autos, o Ministério Publico do Ceará [MPCE] ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o afastamento dos gestores das funções públicas exercidas. A denúncia teve como base relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], que desaprovaram as contas dos servidores.
Ao analisar o caso, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, concedeu a liminar, conforme requerido. A magistrada considerou que “a manutenção dos réus nos cargos que atualmente ocupam, podendo ordenar despesas em áreas cruciais da Prefeitura, é atitude ilegal e irresponsável”.
Inconformados, eles interpuseram agravo de instrumento [nº 0001209-11.2013.8.06.0000], objetivando suspender a decisão. Argumentaram que a liminar deferida foi fundamentada em pareceres do TCM-CE, que analisou equivocadamente procedimentos licitatórios no Município.
O desembargador proferiu a decisão com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [STJ]. O magistrado destacou que a juíza de 1º Grau agiu com a prudência necessária que o caso demanda. Explicou também que, no presente caso, “não me parecem razoáveis ou relevantes, em parte, as alegações dos agravantes [secretários e gestores]”.
Secretários e gestores afastados:
Ana Edna Leite Leitão [Secretaria de Controladoria do Município]
Francisco Fernandes de Almeida Filho [Presidente do Fundo de Previdência Municipal]
Carlos Roberto Mota Almeida [Secretário de Governo]
Maria do Socorro Pinheiro Coutinho [Secretária de Educação]
Ana Maria Patrício [Gestora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto]
Miguel Miranda Costa Benício [Membro da Comissão de Licitação]
* Com informações do TJCE
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