De acordo com o MPCE, no decorrer do procedimento administrativo, foi verificado que José Dorgival Clementino Filho [ex-gestor], com a ajuda de Maria Edilene de Morais [ex-pregoeira], burlaram as regras da lei de licitação, fraudando o processo licitatório nº 2012.11.05.1/2012, o qual pretendia a contratação de três lotes de 288 horas de aluguel de uma retroescavadeira pelo valor de aproximadamente R$ 100.000,00.
Uma série de irregularidades foram encontradas, tais como: folhas do procedimento licitatório sem ser numeradas nem rubricadas, facilitando a troca de documentos ou mesmo a supressão, sedimentando a prática da fraude; ausência de assinaturas; assinatura de parecer jurídico sem a identificação do pregão; e objeto da licitação diverso do inicialmente divulgado.
O Promotor de Justiça afirma que um fato chamou a atenção, qual seja a vigência do contrato seria de apenas 27 dias, prazo dentro do qual seriam utilizadas 864 horas de locação da máquina. Nesta perspectiva, o equipamento seria utilizado 32 horas por dia, o que por óbvio seria impossível, demonstrando o superestima acerca da contratação, e ainda indicando que se tratava de um processo licitatório desnecessário e fraudulento.
* Com informações da Ascom do MPCE
0 comentários :
Postar um comentário