
Segundo a lei nº 12.799, os beneficiados são os estudantes de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
As instituições federais adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Antes da lei ser sancionada, um grande quantidade de instituições federais já possuía um sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas até então isso não era garantido por lei.
* Com informações da Seduc e CEE
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