O Tribunal de Contas da União [TCU] identificou falhas na atuação do governo em relação às ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Precariedade de espaços físicos e de recursos humanos, concentração de unidades de atendimento em capitais e regiões metropolitanas e poucas ações voltadas à reabilitação dos agressores foram os principais problemas constatados.
A auditoria teve como parâmetros as disposições constantes na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
A lei prevê que o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A auditoria do TCU verificou se a rede de atendimento está preparada para orientar e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; quais dificuldades enfrentadas pelas esferas policial e judicial, incluindo a análise jurisprudencial da aplicação da Lei Maria da Penha; e quais seriam as oportunidades de aperfeiçoamento no que se refere às atividades de prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Ao analisar a estrutura oferecida para acolhimento, o tribunal observou que a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres [SPM].
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.
Ainda em relação à estrutura, as delegacias especializadas estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros – segundo a SPM, até 2011, havia 445 Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres [Deams]. O TCU verificou que apenas 7% dessas unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Entretanto, o ministro ressaltou que “o maior número de agressões ocorre no período noturno e nos fins de semana”.
Além da falta de pessoal, tanto nas delegacias comuns, como nas especializadas, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais sobre a violência do gênero para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.
O TCU analisou ainda as casas de abrigo, os centros de educação e reabilitação dos agressores e as Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde detectou problemas como estrutura inadequada e deficiência de pessoal.
Com a auditoria, foi possível verificar que independência financeira da mulher e inclusão de atividades curriculares na educação relacionadas ao combate à discriminação de qualquer tipo são instrumentos relevantes para a diminuição da violência contra a mulher.
O tribunal recomendou aos órgãos responsáveis a definição de estratégias para: a ampliação da cobertura da rede de atendimento quanto à instalação de centros de referência e casas de abrigo [Secretaria de Políticas para Mulheres]; a ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres [Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp]; e o aumento do número de juizados de violência doméstica e familiar, sobretudo em municípios do interior [Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ].
O TCU fez recomendações [Acórdão 403/2013], ainda, sobre a necessidade de intensificação de campanhas voltadas ao público masculino e sobre a instituição de uma base nacional comum e unificada de dados sobre a violência doméstica e familiar.
O TCU determinou à SPM, à Senasp e à SRJ que encaminhem, em até 90 dias, Plano de Ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas necessárias à implementação das deliberações que vierem a ser proferidas pelo tribunal.
A auditoria foi originada por representação formulada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin.
* Com informações da Agência TCU
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