A Prefeitura de Pacajus informou nessa quinta-feira [14] ao Ministério Público do Ceará [MPCE] que publicou um decreto cancelando o concurso público que estava previsto para acontecer nos próximos dias 16 e 17 [sábado e domingo].
A medida atendeu a uma recomendação enviada pelo promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro na última terça-feira, 12.
Para o MPCE, a lisura do processo licitatório que escolheu o Instituto Nacional de Gestão Avançada [Inga] como vencedor foi comprometida por uma série de irregularidades.
Mais de 15 mil pessoas se inscreveram para o certame.
As investigações do Ministério Público apontaram a ocorrência de diversos problemas, dentre eles a não publicação dos termos de homologação e adjudicação, o que viola o princípio da publicidade da administração pública.
Outro exemplo, de acordo com o MPCE, é o fato de o responsável legal do Instituto não ter comprovado sua representatividade na empresa, e essa obrigação estava prevista no edital.
Além disso, de acordo com o MPCE, há indícios de que a certidão negativa de débitos municipais tenha sido expedida pela Secretaria de Finanças em horário posterior ao início do pregão, e o Instituto já deveria ter toda a documentação antes da entrega dos envelopes.
“Mesmo diante desse flagrante desrespeito com a moralidade pública, a empresa sequer foi inabilitada, tendo saindo ainda vencedora da licitação, mostrando conivência com o ato ilegal”, afirma o promotor na recomendação.
Também não foi comprovada a capacidade técnica da empresa para realizar o certame, tendo em vista que nos últimos anos o Inga já havia sido alvo de ações do MP por conta de irregularidades verificadas em concursos públicos das Prefeituras de Pindoretama e Russas. Além disso, ao apresentar a proposta final, o Instituto colocou na documentação um valor numérico diferente do valor escrito por extenso.
Para o promotor, a conduta demonstra o descuidado com as formalidades públicas.
No decreto assinado pelo prefeito Marcos Roberto Brito Paixão, ele declara que fica garantido aos candidatos o ressarcimento do valor pago pela taxa de inscrição. Em caso de interesse por parte do candidato, há ainda a opção de compensar administrativamente o valor, ficando assegurada a inscrição dele no novo concurso, que deve ser ofertado posteriormente.
Fonte: Ascom
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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