Justiça determina que Urca deve pagar R$ 10 mil a estudante reprovado injustamente

A Universidade Regional do Cariri [Urca] deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o estudante L.M.L. 

A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE], teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. 

Segundo os autos, L.M.L. é estudante do curso de Letras da Urca. Na disciplina “teoria da literatura pressupostos teóricos”, obteve noventa por cento de rendimento. 

No semestre seguinte, ao tentar se matricular na disciplina “teoria da literatura evolução crítica literária”, teve o pedido negado, pois constava no sistema “reprovado por falta na disciplina” anterior. 

A instituição reconheceu o equívoco e permitiu que o aluno efetuasse a matrícula. O dano, no entanto, já havia sido causado, pois o erro custou a exclusão dele do programa de bolsa de estudos remunerado e do estágio ofertado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas [Sebrae]. 

Por isso, L.M.L. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. A instituição contestou dizendo que é uma fundação de direito público, mantida pelo Estado do Ceará e, por isso, é necessária a inclusão do ente público como parte no processo. 

Em junho de 2007, a juíza Maria Lúcia Falcão Nascimento, da 1ª Vara da Comarca do Crato, condenou a universidade a pagar R$ 2.500,00 pelo erro cometido. Inconformados com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação [nº 0005205-47.2003.8.06.0071] no TJCE. 

O aluno requereu a reforma da sentença para majorar o valor da condenação. Defendeu que teve o currículo acadêmico denegrido e foi prejudicado com a exclusão do programa de bolsa e do estágio. Já a apelação da instituição de ensino foi considerada intempestiva. 

Ao julgar o caso, nessa terça-feira [12], a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de L.M.L e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Para o relator do processo, houve inegável falha da Urca a partir do momento em que não retirou do sistema a equivocada pendência do estudante, só fazendo quando ele foi realizar a matrícula no semestre seguinte.


* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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