O Pleno do Superior Tribunal de Justiça [STJ] indicou, por aclamação, nessa quarta-feira [20], o desembargador federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o juiz federal Saulo José Casali, da Bahia, para compor o Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Na mesma sessão, escolheu o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, de São Paulo, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP].
Antes da posse, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ] e pelo plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
A Constituição determina que cabe ao STJ indicar os ocupantes desses cargos.
Dos 15 membros do CNJ, nove são do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal [STF], cujo presidente é também presidente do CNJ, indica dois magistrados da Justiça estadual, de primeira e segunda instância.
Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho [TST] também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho.
Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional 45 [a mesma que criou o CNJ], com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados – um pelo STF e outro pelo STJ –, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara e pelo Senado.
* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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