sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

MPCE firma TAC com Prefeitura de Lavras para realização de concurso

O Ministério Público do Ceará [MPCE] firmou um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] com o prefeito de Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto, para acordar a realização de um concurso público municipal. 

O documento foi assinado na última terça-feira [19], por iniciativa dos promotores de Justiça Edgard Jurema de Medeiros e Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. 

Pelo TAC, a Prefeitura tem até o dia 31 de agosto deste ano para realizar e homologar o concurso público, nomeando os aprovados e exonerando todos aqueles que foram contratados temporariamente de forma irregular. Ademais, o Município fica proibido de contratar novos funcionários temporariamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, que recairá na pessoa física do prefeito, sem prejuízo de outras medidas legais que podem ser adotadas a critério do MPCE. 

O documento já vinha sendo estudado pelo Ministério Público com a finalidade de regularizar o quadro de servidores municipais da Prefeitura de Lavras da Mangabeira, que atualmente está com um elevado índice de pessoas contratadas temporariamente, em inobservância à Constituição Federal de 1988. 

“Foi muito importante a assinatura do TAC, pois a contratação de pessoas sem concurso público era uma prática que existia na Prefeitura já há muitos anos. Muito embora o TAC seja uma exigência do Ministério Público, contamos com a sensibilidade do gestor municipal de Lavras da Mangabeira, que atendeu e compreendeu a necessidade de se adequar à Constituição”, comentaram os promotores de Justiça. 

Na mesma data, foi firmado um outro Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] também com o prefeito de Lavras da Mangabeira para normalizar o pagamento dos servidores públicos, que está em atraso. 

Pelo documento, o Município poderá parcelar os valores atrasados em até quatro meses, com a primeira parcela a ser paga já no próximo mês de março. Caso o acordo seja descumprido pelo Município, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito municipal.


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE

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