
Depois reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e indeferir o registro de candidatura do vereador Francisco Evandro de Araújo [PSD], o ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Dias Toffoli, voltou atrás e reconsiderou seu julgamento, validando os votos do ex-presidente da Câmara icoense, nessa quarta-feira [19].
A nova apreciação do ministro aconteceu em razão de um agravo regimental do candidato a reeleição e que pedia um reavaliação do processo, que havia sido indeferido na 15ª Zona Eleitoral, com sede em Icó, reformado e deferido no TRE-CE, e passado por outra reforma e indeferimento na primeira apreciação de Toffoli.
Na nova decisão, o ministro do TSE faz um histórico do processo do recurso, que foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral à Corte superior eleitoral após decisão do TRE-CE. Diz ele que "Assiste razão ao agravante quanto à intempestividade do recurso especial interposto pelo Parquet, em virtude da incidência da Súmula nº 418/STJ: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'."
Toffoli utiliza a jurisprudência do STJ e STF para resguardar a argumentação em favor do agravo e diz que "o recurso não ratificado não pode ser conhecido, porquanto, no momento da sua interposição, a instância ordinária ainda não havia se exaurido, pois pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela outra parte".
Finaliza o ministro que "ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 224-229, nos termos do art. 36, § 9º, do RITSE, e nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do mesmo regimento". Ao negar o Recurso Especial Eleitoral, mantém-se a candidatura de Francisco Evandro de Araújo [PSD], que obteve 1.303 votos no dia 7 de outubro, e confirma o retorno do mesmo à Casa.
Na nova decisão, o ministro do TSE faz um histórico do processo do recurso, que foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral à Corte superior eleitoral após decisão do TRE-CE. Diz ele que "Assiste razão ao agravante quanto à intempestividade do recurso especial interposto pelo Parquet, em virtude da incidência da Súmula nº 418/STJ: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'."
Toffoli utiliza a jurisprudência do STJ e STF para resguardar a argumentação em favor do agravo e diz que "o recurso não ratificado não pode ser conhecido, porquanto, no momento da sua interposição, a instância ordinária ainda não havia se exaurido, pois pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela outra parte".
Finaliza o ministro que "ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 224-229, nos termos do art. 36, § 9º, do RITSE, e nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do mesmo regimento". Ao negar o Recurso Especial Eleitoral, mantém-se a candidatura de Francisco Evandro de Araújo [PSD], que obteve 1.303 votos no dia 7 de outubro, e confirma o retorno do mesmo à Casa.
MUDANÇAS A partir dessa nova decisão do TSE, de forma monocrática, se esperará o próximo passo para saber quem ficará com a vaga na Câmara Municipal. Isso porque, de acordo com o entendimento de parte dos jurídicos, a diplomação é uma garantia jurídica diferente do registro de candidatura.
A partir desse entendimento, Cleudiberto Dantas da Silva [PT] se manteria e tomaria posse no dia 1° de janeiro de 2013, a não ser que houvesse um recurso contra a diplomação do mesmo. Visto que mesmo com a decisão recente do TSE, o vereador diplomado, requisito para tomar posse, é o petista.
A expectativa é de que a Justiça Eleitoral local receba a confirmação da decisão e esclarece este imbróglio judicial, que parece não ter fim.
A partir desse entendimento, Cleudiberto Dantas da Silva [PT] se manteria e tomaria posse no dia 1° de janeiro de 2013, a não ser que houvesse um recurso contra a diplomação do mesmo. Visto que mesmo com a decisão recente do TSE, o vereador diplomado, requisito para tomar posse, é o petista.
A expectativa é de que a Justiça Eleitoral local receba a confirmação da decisão e esclarece este imbróglio judicial, que parece não ter fim.
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