Em decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Henrique Neves, datada desse domingo [16] e que será publicado em sessão nesta semana, foi mantido o indeferimento do vereador e candidato a reeleição Maconiêr Chagas Mota [PMDB].
A decisão manteve o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, no dia 28 de agosto último havia indeferido, de forma unânime, o registro de candidatura do peemedebista.
DA DECISÃO O Recurso Especial Eleitoral [Respe n° 6556] do vereador peemedebista foi enviado ao TSE no dia 16 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, e do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidatura.
A motivação do indeferimento partiu do julgamento de contas de gestão do candidato, como ordenador de despesa da Secretaria de Educação do Município de Icó, onde Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], considerou suas contas irregulares. Além disso, conforme documentação do TSE, aponta a "irregularidade insanável por não aplicação do percentual mínimo de recursos da Educação".
Conforme o ministro do TSE, " a educação é direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental [art. 211, § 2º, da CF/88] e imune à discricionariedade do agente político".
"A desaprovação de contas de prefeito, por meio de decreto legislativo, em virtude da não aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da CF/88, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, incidindo a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90", aponta Neves.
O ministro do Tribunal ainda diz que, "na espécie, é incontroverso que o recorrente deixou de aplicar em educação 10% dos 25% exigidos pelo art. 212 da CF/88, irregularidade insanável e hipótese de violação de princípios da administração pública. Configurou-se, ainda que em tese, o ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92".
DA DECISÃO O Recurso Especial Eleitoral [Respe n° 6556] do vereador peemedebista foi enviado ao TSE no dia 16 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, e do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidatura.
A motivação do indeferimento partiu do julgamento de contas de gestão do candidato, como ordenador de despesa da Secretaria de Educação do Município de Icó, onde Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], considerou suas contas irregulares. Além disso, conforme documentação do TSE, aponta a "irregularidade insanável por não aplicação do percentual mínimo de recursos da Educação".
Conforme o ministro do TSE, " a educação é direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental [art. 211, § 2º, da CF/88] e imune à discricionariedade do agente político".
"A desaprovação de contas de prefeito, por meio de decreto legislativo, em virtude da não aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da CF/88, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, incidindo a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90", aponta Neves.
O ministro do Tribunal ainda diz que, "na espécie, é incontroverso que o recorrente deixou de aplicar em educação 10% dos 25% exigidos pelo art. 212 da CF/88, irregularidade insanável e hipótese de violação de princípios da administração pública. Configurou-se, ainda que em tese, o ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92".
"Por essas razões, por aquelas lançadas no parecer do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Marconiêr Chagas Mota", finaliza o documento.
Ainda cabe recurso junto ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral e ao ainda o Supremo Tribunal Federal [STF], conforme informações repassadas ao Icó é Notícia. A diplomação acontece nesta quarta-feira [19], no Teatro da Ribeira dos Icós.
Ainda cabe recurso junto ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral e ao ainda o Supremo Tribunal Federal [STF], conforme informações repassadas ao Icó é Notícia. A diplomação acontece nesta quarta-feira [19], no Teatro da Ribeira dos Icós.
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