A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE] suspendeu os direitos políticos do Município de Barro, José Adaílson Barbosa Lima, e determinou que o memso devolva a quantia de R$ 513.393,71 aos cofres públicos.
A decisão foi proferida nesta terça-feira [4]. Segundo os autos, a Comissão Especial de Desmonte da Assembleia Legislativa do Ceará [AL-CE] e o Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE] realizaram vistoria em Barro, no Cariri cearense, e constataram irregularidades.
Entre elas, desvio de recursos, não pagamento de servidores, superfaturamento de obras, contratações irregulares e a não prestação de contas relativas ao período de julho a dezembro de 2000.
Em 2002, o Ministério Público do Ceará [MPCE] ajuizou ação requerendo o pagamento integral dos prejuízos causados à municipalidade.
Além disso, o MPCE alegou que o ex-gestor feriu dispositivos da lei de improbidade administrativa.
Na contestação, José Adaílson Barbosa Lima sustentou que as irregularidades apontadas são improcedentes. Defendeu ainda que os atos praticados não caracterizam improbidade e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito.
HISTÓRICO Em 11 de janeiro de 2008, o juiz Antonio Teixeira de Sousa, da Comarca de Barro, condenou o ex-prefeito a ressarcir ao Município a quantia de R$ 513,393,71. Também determinou o pagamento de multa, de igual valor, e suspendeu os direitos políticos por seis anos. Proibiu ainda o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, por igual período.
O magistrado decretou também a perda de função pública, caso o condenado exerça alguma. “As provas testemunhais guardam perfeita sintonia com as provas documentais e são cabais no sentido de demonstrarem que o político cometeu os atos de improbidade que lhe foram atribuídos”.
Objetivando modificar a sentença, José Adaílson Barbosa Lima interpôs apelação [nº 0026022-54.2003.8.06.0000] no TJCE.
Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que, “diante da ilegalidade do ato praticado pelo ex-prefeito, a devolução do valor arbitrado aos cofres públicos é medida que se impõe”. Com esse posicionamento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
* Com informações do TJCE
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