O Ministério Público [MPCE] ofereceu uma Representação Eleitoral junto à 18ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará em face do prefeito de Antonina do Norte, Antonio Roseno Filho, reeleito em 7 de outubro.
De acordo com o promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, logo após as eleições, o MP foi informado que o prefeito teria utilizado serviços da Coelce para a realização de dois comícios da coligação dele durante a campanha.
Um deles ocorreu no dia 29 de setembro e o outro no dia 4 de outubro.
A denúncia é proveniente da ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-CE] e chegou ao MPCE através do Cartório Eleitoral. A partir de então, foi instaurado um procedimento para apurar os fatos. Além de solicitar serviços que lhe beneficiaram diretamente, Antonio Roseno Filho também teria utilizado a máquina pública para solicitar à Coelce serviços em favor de particulares.
Umas das irregularidades constatadas foi um requerimento feito por ele solicitando à Companhia que fosse feita uma ligação provisória para um evento de uma igreja evangélica local.
Esse tipo de conduta, em que o gestor se utiliza da condição de agente político para favorecer particulares, viola os princípios da impessoalidade e da igualdade e caracteriza abuso de poder político.
Na Representação, expedida no último dia 30 de outubro, o Ministério Público pede que Antonio Roseno Filho tenha o registro da candidatura cassado e que seja condenado ao pagamento de uma multa. O valor deve ser fixado de acordo com o que versa o art. 73, § 4º, da Lei Federal nº 9.504/97, c/c art. 42, § 4º, da Resolução TSE nº 22.718/08.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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