
Antônio Weelio "Corintiano" [PT], Flamarion Nunes Pereira [PSD] e Maria Lucicleide da Silva Gadelha [PPS] tiveram a decisão definitiva de indeferimento do registro, após o indeferimento pela Justiça Eleitoral em primeira instância, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e em decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
Eles obtiveram um total de 204 votos, sufrágios considerados nulos para este pleito em razão do indeferimento em definitivo. Nos três casos, foi expedido o documento que confirma a decisão da qual não se pode mais recorrer para o pleito eleitoral de 2012.
DUAS DECISÕES - Ainda passarão pela decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], os vereadores Ricardo Nunes [PMDB] e Marconiêr Mota [PMDB], que ainda tentam ter o registro regularizado. Ambos tiveram indeferidos os registros de candidatura pela 15ª Zona Eleitoral de Icó, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e ainda tiveram desprovido os embargos de declaração impetrados no TRE-CE.
O primeiro a ser julgado deverá ser Ricardo Nunes, que teve o processo [Respe nº 6811] distribuído para o ministro do TSE, Dias Toffoli, e obteve no dia 7 de outubro 2.573 votos. Marconiêr registrou 1.440 sufrágios e o processo ainda não chegou, até o momento, ao TSE. Veja abaixo as decisões "transitadas em julgado".
ANTÔNIO "CORINTIANO" - A situação de "transitado em julgado" data de 18 de setembro último. O documento foi expedido no dia 2 de outubro para o TRE-CE. O indeferimento surgiu a partir de uma duplicidade de filiação partidária, ou seja, ele estaria registrado no PT e PTB ao mesmo tempo.
Neste caso, o postulante teve consideradas as duas candidaturas canceladas, em razão da dupla filiação. A impugnação da candidatura foi proposta pela Promotoria Eleitoral, confirmada pelos juízes do TRE-CE, além do primeiro grau e da decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral [Respe nº 3181]. Na votação de 7 de outubro, os Boletins de Urnas do TRE-CE apontaram 22 votos para o candidato da coligação "Por um Legislativo mais Forte".

O parlamentar teve indeferimentos da 15ª Zona Eleitoral, do TRE-CE e em decisão monocrática da ministra do TSE, Laurita Vaz, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral [Respe nº 2489].
O indeferimento partiu a partir de uma "ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral [MPE] e expõe a argumentação de que Flamarion Nunes Pereira é inelegível em face de ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], na ocasião em que foi secretário de Educação do Icó, no ano de 2006", segundo o documento. O vereador obteve 27 votos, de acordo com o TRE-CE.
LUCICLEIDE GADELHA - O indeferimento teve início na 15ª Zona Eleitoral, sediada em Icó, a partir da constatação da "ausência do requisito de filiação partidária", segundo os autos. O TRE-CE manteve o indeferimento e o ministro relator do TSE, Dias Toffoli, reafirmou o indeferimento do Recurso Especial Eleitoral [Respe nº 5087].
A postulante fazia parte da coligação "Por um Legislativo mais Forte" e ainda obteve 155 votos, de acordo com o Tribunal Regional do Ceará, através dos Boletins de Urna.
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