O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] apreciou pela segunda vez o processo que diz respeito ao registro da candidatura do vereador Francisco Evandro de Araújo [PSD], da coligação "Icó que o Povo quer".
Nessa quinta-feira [11], a Corte Eleitoral deferiu o registro do candidato à reeleição, conforme decisão do dia 14 de setembro, que havia reformado o indeferimento da 15ª Zona Eleitoral.
O novo julgamento aconteceu em razão dos embargos enviados pelas coligações "Mudança com Honra e Coragem" e "Por um Legislativo Mais Forte".
O relator, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, foi seguido por unanimidade pela Corte, que julgou pelo conhecimento e desprovimento dos embargos, em dissonância com o parecer ministerial. Na votação de domingo [7], o vereador obteve 1.303 votos e figura na legislatura de 2013-2016.
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