MPCE combate exploração sexual infantil em Iguatu

O Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE], através do promotor de Justiça da comarca de Iguatu, Gustavo Camacho Meira de Sousa, expediu, recentemente, uma recomendação no município.

O documento se dirigia a todos os proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões e pousadas daquela cidade, a fim de que seja proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes nestes estabelecimentos, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. 

Em caso de suspeita de descumprimento da lei, os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais devem denunciar, discando para o número 190 ou 100. 

As providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Iguatu no prazo de 30 dias, observando-se, ainda, que o não atendimento implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A iniciativa tem por base as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 [Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA]. O artigo 82 deste estatuto proíbe terminantemente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial. 

Segundo o artigo 244-A do ECA, pratica crime contra a criança e o adolescente o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão da criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, podendo ocorrer a prisão em flagrante do delinquente e sujeitando-o a pena de quatro a dez anos de reclusão e multa, além da cassação obrigatória da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

Além disso, o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos da Criança [Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990] ressalta que a criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, maus tratos, crueldade e exploração, inclusive sexual. Segundo o artigo 2º, do ECA, todos os menores de 18 anos gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a mesma lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.


* Com informações do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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