A medida tem como objetivo assegurar o ressarcimento de R$ 188.857,40 aos cofres públicos.
Segundo os autos, Antônio Wilson de Aquino Pinho assumiu, em junho de 2011, o cargo de assessor técnico do Subgrupo de Trabalho para Diagnóstico das Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Ar Condicionado da Assembleia Legislativa do Ceará [AL-CE].
Em janeiro de 2009, ele havia sido nomeado pelo pai para o cargo de secretário municipal de Madalena, distante 187 Km de Fortaleza.
O acúmulo das funções foi descoberto por meio de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Ceará [MPCE].
O órgão ajuizou ação requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 188.857,40.
O MPCE alegou que o acúmulo de cargos é proibido constitucionalmente. No mérito, pleiteou a condenação do gestor e do secretário por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.
Ao analisar o caso nessa quarta-feira [3], o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, concedeu liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que “estão claros os pressupostos para a concessão da medida. Os fatos narrados e os documentos constantes do procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público denotam, em princípio, a ocorrência de atos considerados de improbidade administrativa”.
* Com informações do TJCE
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