Imagens feitas por um cinegrafista amador, datadas do último dia 15 de setembro, confirmam a utilização inadequada do espaço público da Câmara Municipal de Icó durante evento da coligação "Icó cada vez Melhor", que tem como candidatos o prefeito Marcos Nunes [PMDB] e o vice Charles Peixoto [PSD].
No vídeo, pessoas na sacada do 1º andar do prédio impunham bandeiras com o número "15", ligado à coligação e os candidatos majoritários em questão, e integram a passeata que era realizada na Rua Ilídio Sampaio, a "Rua Grande".
No vídeo, pessoas na sacada do 1º andar do prédio impunham bandeiras com o número "15", ligado à coligação e os candidatos majoritários em questão, e integram a passeata que era realizada na Rua Ilídio Sampaio, a "Rua Grande".
Antes de adentrarmos no fato em questão, vamos ver o que diz a Lei nº 9.504/97, que estabele as normas para as eleições em todo o país. No artigo 37 da Lei, que trata sobre a propaganda eleitoral, das quais a passeata e carreata faz parte, em bens públicos. O texto diz:
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Nesse artigo, apresenta-se uma exceção, o parágrafo 3º, que diz:
Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
PODE OU NÃO PODE? Ao verificarmos a exceção do artigo, o qual aponta que os bens que dizem respeito ao Poder Público não podem ter veiculação de propaganda eleitoral, é importante atentar que há a possiiblidade de utilização das dependências do Poder Legislativo, neste caso a Câmara Municipal de Icó, assim como Assembleia Legislativa ou Senado Federal.
Entretanto, o uso é claro e diz "propaganda eleitoral". Significa que não diz respeito a apenas um partido ou uma coligação, mas todos, ou seja, situação e oposição e seus candidatos. Partido desse pressuposto, como o candidato a prefeito Marcos Nunes [PMDB], o candidato Jaime Júnior [DEM] também tem o mesmo direito.
Outro fato a ser levantado, antes de uma possibilidade de propaganda eleitoral, é que a propaganda somente pode ser veiculada com a confirmação oficial da Mesa Diretora, o que não foi divulgado, até o momento, à imprensa e ao povo icoense, que paga seus impostos para o funcionamento da Câmara.
A falta de informação e a utilização, até o momento, por apenas um lado partidário aponta a necessidade de respostas da Câmara Municipal de Icó, através da Mesa Diretora.
A Mesa Diretora é composta pelas pessoas dos vereadores: presidente Júnior Dantas; vice-presidente Marconiêr Mota; primeiro secretário Ricardo Nunes; e segundo secretário Edjalma Moreira, que precisam vir à público e reponderem às dúvidas que estão nas cabeças de cidadãos que custeiam o Poder Legislativo icoense com seus impostos. O Icó é Notícia deixa aberto o espaço para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icó explique o fato.
Vale lembrar, ainda, a Constituição da República, no art. 37, caput, que trata dos princípios basilares da Administração Pública, dentre os quais está a impessoalidade e a publicidade:
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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