LOCAL DE VOTAÇÃO - No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se o eleitor não souber onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
DOCUMENTO - É necessário levar um documento oficial com foto [carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação].
Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
PODE OU NÃO PODE? No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
COMO VOTAR - Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. No segundo turno, o eleitor deve escolher entre dois candidatos o de sua preferência e digitar na urna o número deste composto de dois dígitos.
Em seguida, o eleitor deve conferir o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclar o botão “confirma”. Se errar o número, deve apertar a tecla “corrige” e digitar os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
JUSTIFICATIVA - O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
* Com informações do TSE
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