SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº1865/2012-GS - O SECRETARIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art.82, inciso XIV da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de
2007, CONSIDERANDO o Ofício Comissão TCE nº011/2012, de 28 de
maio de 2012, do Presidente da Comissão para realização de Tomada de
Contas Especial instituída pela Portaria nº137/2012 - GS, de 23 de
janeiro de 2012, solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos e apresentação do relatório; RESOLVE: Art.1º - Prorrogar
por 60 (sessenta) dias, a partir data de sua assinatura, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomadas de Contas Especial no
MUNICÍPIO DE BAIXIO, para apuração de possíveis irregularidades
na execução do Programa de Proteção a Cidadania - Pró-Cidadania.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de julho de 2012.
Fortaleza, 16 de agosto de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº163 FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2012
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20120827/do20120827p02.pdf






EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/PROGERIRHADICIONAL/
SRH/CE/2010
I - ESPÉCIE: Nº09; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO CEARÁ – SRH/CE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso
Albuquerque Lima, S/N, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora –
Cambeba, Edifício SRH/SEINFRA – Térreo – CEP 60830-120, Fortaleza -
Ceará; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BETA S/A, R. FURLANI
ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº4001,
Bairro Castelão - Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Solicitação
do Consórcio contratado, nas análises técnicas da Diretoria de Águas
Superficiais – DAS/SOHIDRA e da COINF/SRH, nos pareceres jurídicos da
SOHIDRA e da ASJUR, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos,
nos termos das Normas e Diretrizes do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo
nº7630-BR, no art.57, §1º, incisos VI e §2º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações,
nos termos do Contrato nº10/PROGERIRH-ADICIONAL/SRH/CE/2010 e
nos demais elementos constantes do Processo nº12126127-1; VII- FORO:
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo contratual do contrato
nº10/2010/PROGERIRH ADICIONAL/SRH/CE, que tem como objeto a OBRAS
DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JENIPAPEIRO E DA AGROVILA
COM RESPECTIVA INFRA-ESTRUTURA SITUADOS NOS MUNICÍPIOS
DE UMARÍ E BAIXIO, por mais 90 (noventa) dias; IX - VALOR GLOBAL:
Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2012;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato
original que ora se ratificam; XII - DATA: 27 de julho de 2012; XIII -
SIGNATÁRIOS: DANIEL SANFORD MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ
AGUIAR DE MOURA, RUBEN SERGIO FURLANI, LEÃO HUMBERTO
MONTEZUMA SANTIAGO FILHO.
Risnaldo da Costa Moreira
COORDENADOR DA ASJUR


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº164 FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2012
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20120828/do20120828p01.pdf




PORTARIA Nº375/2012 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art.82, inciso XIV, da Lei Estadual
Nº13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art.8º da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei Estadual Nº12.509, de
06/12/1995, art.29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN Nº01, de 27/01/2005, RESOLVE: Art.1º - Instaurar
Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis
irregularidades na execução do Convênio Nº082/CIDADES/2010, firmado
entre a Secretaria das Cidades e A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DA JUREMA, situada no Município de Orós-CE. Art.2º - A Comissão
Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através
da Portaria nº228/2011, assinada em 21 de setembro de 2011 e publicada
no DOE na data de 30 de setembro de 2011, que ficará desde logo
autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso,
bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições. Art.3º - Para a apuração dos fatos e possíveis danos ao
erário estadual, com indicação dos responsáveis, se for o caso, fica
estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, prorrogáveis
por até igual período, para conclusão dos trabalhos. Art.4º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 20 de agosto de 2012.
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº164 FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2012
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20120828/do20120828p01.pdf

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