No documento, o MPCE solicita que caso os mesmos venham a realizar ou apoiar de qualquer forma festejos comemorativos relacionados ao Dia da Independência [7 de Setembro], não admitam que o espaço dos festejos seja utilizado para fazer propaganda eleitoral.
Expedida pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maurícia Marcela Mamede Furlani, a recomendação veda, dentre outras condutas: a adoção de tema para o desfile que lembre a eficiência da administração ou faça alusão, ainda que subliminarmente, ao administrador; a exibição de bens ou referência a serviços prestados pela Prefeitura, ainda que sob a forma de “prestação de contas” à população; a presença, no palanque de autoridades, de candidatos que não detenham a condição de autoridade constituída e em pleno exercício de suas funções; a utilização do microfone, por qualquer pessoa, inclusive vocalistas de bandas, para referências, elogios ou críticas, mesmo que disfarçadas, a candidatos, partidos ou coligações.
A recomendação é direcionada a prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos. A inobservância aos pontos do documento pode resultar em uma representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido de condenação e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 [cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos] a R$ 106.410,00 [cento e seis mil, quatrocentos e dez reais], conforme dita o art. 50 § 4º da resolução n. 23.370/11 do TSE.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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