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| Crédito: Carlos Alberto |
A juíza eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, Lia Sammia Souza Moreira, determinou, nessa quinta-feira [20], a suspensão de "toda e qualquer propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Icó relativo ao programa Minha Casa Minha Vida [MCMV]".
A decisão aconteceu em razão da solenidade da Prefeitura Municipal de Icó para a construção de 648 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida 2 [MCMV], com investimentos previstos de R$ 34,7 milhões, em parceria com o Banco do Brasil, para os residenciais Senhor do Bonfim e Nossa Senhora da Expectação.
De acordo com informações apuradas pelo Icó é Notícia, a entrega seria realizada ainda na quinta-feira [20]. Entretanto em razão daquele dia ser o da coligação "Mudança com Honra e Coragem" [PT/PSL/PR/PPS/DEM/PSDC/PSDB], de oposição à gestão atual, a solenidade foi adiada para a manhaã desta sexta-feira [21], no "Campo de Aviação", no Delta.
O fato, que poderia promover o atual prefeito municipal de Icó e candidato à reeleição, Marcos Nunes [PMDB], motivou a representação eleitoral da coligação "Mudança
com Honra e Coragem" [PT/PSL/PR/PPS/DEM/PSDC/PSDB]. A juíza acolheu o pedido e respaldou o julgamento no artigo 73, VI, b, da Lei Eleitoral, que diz:
Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:VI - Nos três meses que antecedem o pleito:b) Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Trazemos abaixo, a decisão judicial de forma completa, abaixo.


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