O órgão estadual deve pagar também pensão mensal de um salário mínimo, até o período em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE].
HISTÓRICO - De acordo com o processo, o acidente ocorreu em novembro de 2005, na estrada entre o Distrito de Jamacaú e a sede do Município de Missão Velha, no Cariri cearense. Segundo os autos, o agricultor estava dirigindo uma moto quando colidiu com animal que atravessava a estrada. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A viúva ajuizou ação contra o DER requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o sinistro ocorreu pela falha no serviço de sinalização da estrada. A autarquia, na contestação, alegou que não houve perícia no local do acidente e que a culpa seria do proprietário do animal.
Em julho de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de Missão Velha condenou o Departamento a pagar R$ 69,750,00, por danos morais. Determinou ainda, por danos materiais, o pagamento de pensão de um salário mínimo até a data em que o agricultor completasse 70 anos.
Objetivando a reforma da decisão, DER interpôs apelação [nº 217-73.2007.8.06.0125/1] no TJ-CE. Ao analisar o caso, nessa quarta-feira [5], o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, observou que “não é obrigação do DER construir cercas em propriedades privadas, contudo, é sua responsabilidade fiscalizar e impor ações que visem garantir o trânsito seguro nas rodovias sob sua jurisdição”.
A 6ª Câmara Cível, acompanhando o entendimento do magistrado, reduziu o tempo de pagamento da pensão para a data em que o agricultor completasse 65 anos de idade. Os demais termos da sentença foram mantidos.
* Com informações do TJCE
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