As ações foram propostas individualmente e as decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira [19].
Em um dos casos, a auxiliar de serviços gerais A.E.A.O. entrou com processo [nº 2491-91.2012.8.06.0106/0] requerendo o pagamento de salário mínimo pelo trabalho que presta à Prefeitura.
A pessoa alegou que é concursada e recebe R$ 200,00 por mês, o que desrespeita a Constituição Federal.
Na contestação, o ente público defendeu que a funcionária cumpre carga horária inferior a oito horas diárias. Por isso, o pagamento é feito proporcional à jornada de trabalho, conforme previsto nas leis municipais.
Ao analisar os casos, o magistrado determinou que o Município pague remuneração não inferior ao valor do mínimo nacional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00. “As normas municipais alegadas para sustentar o pagamento de salário proporcional são eivadas de inconstitucionalidade”, destacou o magistrado, que responde pela Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
* Com informações do TJ-CE
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