HISTÓRICO - Segundo os autos, a Câmara Municipal de Barro cassou o mandato do prefeito no dia 2 de junho deste ano.
De acordo com a comissão processante que apurou as irregularidades, o gestor desviou recursos destinados à construção de açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos.
Além disso, promoveu superfaturamento na contratação de serviços de contabilidade, determinou pagamento a professores “fantasmas” e deixou de fazer as prestações de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] e à Fundação Nacional de Saúde [Funasa], entre outros crimes.
De acordo com a comissão processante que apurou as irregularidades, o gestor desviou recursos destinados à construção de açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos.
Além disso, promoveu superfaturamento na contratação de serviços de contabilidade, determinou pagamento a professores “fantasmas” e deixou de fazer as prestações de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] e à Fundação Nacional de Saúde [Funasa], entre outros crimes.
O prefeito impetrou mandado de segurança objetivando retornar ao cargo. Alegou que o Poder Legislativo não tem competência para determinar o afastamento e defendeu não ter praticado as irregularidades apontadas.
No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o trancamento do processo instaurado.
Objetivando modificar a decisão, a Câmara interpôs apelação [nº 0003827-22.2012.8.06.0045] no TJ-CE. Argumentou que as irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelo parlamento municipal.
No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o trancamento do processo instaurado.
Objetivando modificar a decisão, a Câmara interpôs apelação [nº 0003827-22.2012.8.06.0045] no TJ-CE. Argumentou que as irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelo parlamento municipal.
Ao analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho suspendeu, liminarmente, a decisão de 1º Grau e determinou o afastamento do prefeito. “As denúncias formuladas contra o gestor versam sobre graves desmandos que ferem o decoro do homem público, além do suposto esvaziamento das reservas públicas com condutas ilícitas que dilapidam o patrimônio municipal e, certamente, ofenderam as normas constitucionais e legais vigentes”.
* Com informações do TJ-CE
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