Desembargador do TJ-CE determina afastamento do prefeito de Barro por desvio de verbas

O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE], determinou o afastamento do prefeito de Barro, José Marquinélio Tavares, acusado de desvio de verbas, contratações irregulares e ausência de prestações de contas. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira [12].

HISTÓRICO - Segundo os autos, a Câmara Municipal de Barro cassou o mandato do prefeito no dia 2 de junho deste ano.

De acordo com a comissão processante que apurou as irregularidades, o gestor desviou recursos destinados à construção de açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos.

Além disso, promoveu superfaturamento na contratação de serviços de contabilidade, determinou pagamento a professores “fantasmas” e deixou de fazer as prestações de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] e à Fundação Nacional de Saúde [Funasa], entre outros crimes.

O prefeito impetrou mandado de segurança objetivando retornar ao cargo. Alegou que o Poder Legislativo não tem competência para determinar o afastamento e defendeu não ter praticado as irregularidades apontadas.

No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o trancamento do processo instaurado.

Objetivando modificar a decisão, a Câmara interpôs apelação [nº 0003827-22.2012.8.06.0045] no TJ-CE. Argumentou que as irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelo parlamento municipal.

Ao analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho suspendeu, liminarmente, a decisão de 1º Grau e determinou o afastamento do prefeito. “As denúncias formuladas contra o gestor versam sobre graves desmandos que ferem o decoro do homem público, além do suposto esvaziamento das reservas públicas com condutas ilícitas que dilapidam o patrimônio municipal e, certamente, ofenderam as normas constitucionais e legais vigentes”.

* Com informações do TJ-CE
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :