Em ambas as decisões individuais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram os pedidos de registros de candidaturas, mas ainda cabe recurso ao plenário da Corte.
Na primeira delas, o ministro Verisiani utilizou a Lei da Ficha Limpa para rejeitar o recurso apresentado por Maurício Xavier de Oliveira Rosa Junior, que pretende disputar o cargo de prefeito no Município de Cananéia-SP.
Na segunda decisão, o ministro Gilson Dipp negou seguimento a recurso interposto por Agrimaldo Cassiano de Souza, mantendo a eficácia de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de vereador pelo Município de Itanhomi-MG por falta de quitação eleitoral.
* Cominformações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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