O magistrado Josué de Sousa Lima Júnior preside os julgamentos, que têm início às 9h. A pauta foi disponibilizada no dia 6 de julho deste ano, no Diário da Justiça Eletrônico.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, é quem decide pela condenação ou absolvição do réu. Ao juiz, cabe fixar a pena.
JURADOS - O juiz Josué de Sousa Lima Júnior fará campanha em instituições de Ensino Médio e Superior para difundir a importância e o papel dos jurados. O objetivo é estimular inscrições de jovens [maiores de 18 anos] e acadêmicos de Direito no alistamento do júri para 2012.
A cada sessão, são sorteados sete jurados que integram a lista final. A atribuição deles é julgar crimes, tentados ou consumados, contra a vida. Todo cidadão maior de 18 anos poderá fazer parte. Pela legislação, depois de o jurado ser efetivado, o serviço do Júri passa a ser obrigatório. A recusa injustificada poderá acarretar multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica da pessoa.
A legislação também assegura que nenhum desconto poderá ser feito nos vencimentos ou salário quando o jurado tiver que comparecer às sessões do Júri. Eles só serão dispensados mediante autorização do juiz, que deve constar em ata.
* Com informações do TJCE
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