O recurso [RE - 5467] foi julgado nesta terça-feira [21] e seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral [MPE] e do Partido Republicano Brasileiro [PRB], além da reafirmação da sentença de primeiro grau. Além do candidato a prefeito, a decisão atinge a chapa majoritária.

Sobre o mérito, o juiz afirma que "não assiste razão ao recorrente" e que a sentença "apontou com precisão os motivos da procedência da impugnação, com a consequente indeferimento do registro."
DEFESA E DECISÃO - Na defesa do recorrente, o postulante à Prefeitura de Cedro "juntou documentos com o intuito de comprovar suas alegações recursais" mas, segundo o juiz, "ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de conhecer o recurso interposto por João Viana de Araújo, para negar-lhe provimento e manter a bem lançada sentença, confirmando a procedência das impugnações e, por consequência, o indeferimento ao registro da respectiva chapa."
::: INTEIRO TEOR DAS DECISÕES DO TRE-CE
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