TACs disciplinam propaganda eleitoral em Varjota e Reriutaba

O Ministério Público do Ceará [MPCE], através do promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho, celebrou dois Termos de Ajuste de Conduta [TACs] firmados entre a Promotoria Eleitoral da 79ª Zona.

Os TACs tiveram a interveniência do Poder Judiciário Eleitoral local, e os representantes das coligações participantes do pleito municipal de 2012 nos municípios de Varjota e Reriutaba, por ocasião de audiência pública ocorrida no último dia 25.

Os termos tiveram o intuito de disciplinar os atos de campanha nos aludidos Municípios [especialmente a propaganda eleitoral], em prol da isonomia de oportunidades na campanha eleitoral, do respeito à legislação eleitoral de regência e do bem-estar das populações interessadas.

As reuniões tiveram por finalidade esclarecer pontos importantes relativos à propaganda eleitoral nas Eleições de 2012, em Varjota e Reriutaba, em especial quanto à utilização de carros de som, pintura em muro particular, aos comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.

Segundo o promotor de Justiça, as coligações acordaram em limitar o número de carros de som veiculando propaganda eleitoral em 10 para cada uma. Os carros só poderão rodar nos dias acordados para a campanha de cada coligação e não poderão ficar parados em determinado local e deverão obedecer aos limites quanto ao volume e aos locais em que podem circular.

As coligações devem apresentar as relações dos carros e motoristas à Justiça Eleitoral, não havendo a necessidade de o motorista estar vinculado a determinado carro. Ficou vedada a utilização de paredões de som e trios elétricos ou similares, exceto nos dias e nos locais da realização de comícios, mesmo assim, apenas para amplificação do som de quem fala ao público e veiculando “jingles” de campanhas. Mas os carros de som são proibidos de circular nos dias 05 e 06 de outubro de 2012.

Quanto às pinturas em muros, ficou acordado que cada propriedade só poderá ter uma pintura de candidato majoritário e candidato proporcional, respeitado sempre os limites de 4m² para cada e uma separação de no mínimo 1m entre uma pintura e outra. Quanto aos fogos de artifícios, ficou vedada a sua utilização durante a campanha em qualquer circunstância.


* Com informações do MPCE

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Publicado por Jornalismo

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