sábado, 11 de agosto de 2012

Pedido de vista interrompe julgamento do STJ sobre Série C

Um pedido de vista interrompeu, na última quarta-feira [8], o julgamento na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça [STJ] que definirá a competência para analisar a disputa por uma vaga na Série C do Campeonato Brasileiro.

Treze Futebol Clube, de Campina Grande-PB, Rio Branco Football Club, de Rio Branco-AC, e Araguaína Futebol e Regatas, de Araguaína-TO, buscam garantir a participação no campeonato.

As três ações ajuizadas nos estados da Paraíba, do Acre e do Tocantins são “indubitavelmente conexas”, definiu o relator dos dois conflitos de competência, ministro Marco Buzzi.

Ele explicou que as demandas buscam a declaração de validade ou invalidade de um acordo extrajudicial firmado entre o clube acreano, o estado do Acre e a Confederação Brasileira de Futebol [CBF], que assegurou a participação do Rio Branco no campeonato de 2012, a despeito da desclassificação do clube na disputa de 2011.

O Ministério Público deu parecer favorável à reunião das ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Depois de o relator se manifestar pela competência da Justiça da Paraíba para julgar as ações, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Não há data prevista para retomada do julgamento. A próxima sessão acontece dia 22 de agosto.

LIMINARES - No curso dos processos, foram proferidas decisões contraditórias e antagônicas, ora beneficiando um, ora beneficiando outro clube. O Treze ajuizou ação, em 16 de maio, pedindo a nulidade do acordo que recolocou o Rio Branco FC no campeonato.

O Treze alega que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD], em decisão transitada em julgado em setembro do ano passado, manteve a pena de exclusão do clube acreano. Como o Treze foi o quinto colocado na Série D em 2011, reivindicou a vaga na Série C, no lugar do Rio Branco.

O Treze obteve uma liminar em 18 de maio e a Federação Paraibana de Futebol e a CBF foram intimadas na mesma data. O ministro relator dos conflitos afirmou que, em razão desta citação, considerada válida, deve ser reconhecida a prevenção da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB para julgar, também, as ações conexas.

Buzzi aplicou a norma do artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo a qual “a citação válida torna prevento o juízo”. O ato é válido porque a CBF foi citada por meio de mandado de citação. Além disso, a entidade compareceu espontaneamente aos autos da ação na Paraíba, apresentando exceção de incompetência em 29 de maio.

ACORDO - Em 22 de maio, o estado do Acre, proprietário do estádio Arena da Floresta, onde se realizariam os jogos do campeonato, ajuizou ação contra o acórdão do STJD, para que fosse validado o acordo extrajudicial com a CBF, que incluiu o Rio Branco FC na disputa de 2012. O estado do Acre alega que, excluído o clube local da Série C, teria prejuízos financeiros, porque adquiriu os direitos de transmissão de jogos do campeonato pela rede de televisão estatal.

Conforme o acordo, o clube seria considerado eliminado não do campeonato de 2011, mas apenas da segunda fase da disputa. Assim, com os pontos obtidos pelo time na primeira fase, o Rio Branco FC ficaria classificado para a Série C de 2012. Em 23 de maio, o estado do Acre obteve liminar, mas a CBF foi comunicada apenas via fax, o que não consiste citação válida, de acordo com o ministro Buzzi.

No dia 24 de maio, foi a vez de o Araguaína ajuizar ação reivindicando a vaga. Alegou que o acordo extrajudicial seria ilegal e que deveria prevalecer o acórdão transitado do STJD. O clube disputou a Série C em 2011, mas foi rebaixado à Série D em 2012. O Araguaína também obteve liminar para participar da competição, mas posteriormente desistiu da ação.


* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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