MPF-CE diz que decisões do TCM-CE em retirar nomes da lista são "retrocesso"

O Ministério Público Federal no Ceará [MPF-CE] divulgou uma nota nesta segunda-feira [6] criticando a postura do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará [TCM-CE], que excluiu sete nomes políticos que se encontravam com contas rejeitadas pelo próprio orgão e pelas Câmaras Municipais.

A sentença da retirada foi realizada no último dia 26 de julho e diz respeito às pessoas de Eduardo Ribeiro Lima [processo nº 8287/06], Francisco Celso Crisostomo Secundino [processos 10220/04 e 10219/04], Ana Helena Paula Pessoa Neves de Araújo [processo nº 10227/08], Antonio Almir Bie da Silva [processo nº 11125/03], João Batista Bastos Lira [processo nº 12691/07], José Stenio Rios [processo nº 2844/06] e Paulo Ricardo Gomes Alves [processos 1599/06 e 10426/06].

JUSTIÇA - Segundo o MPF-CE, o TCM-CE acatou pedido dos advogados dos mencionados gestores, os quais alegaram nulidades nos respectivos processos administrativos, relativas à não, observância da ampla defesa e do contraditório.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão foi uma tentativa de burlar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em razão da decisão do TCM-CE ter se "tornado definitiva e, em alguns deles, o próprio Poder Judiciário não havia reconhecido qualquer vício ou nulidade flagrante no processo do TCM-CE".

Para a Procuradoria Eleitoral, as decisões do Tribunal são "um retrocesso na aplicação da Lei da Ficha Limpa". Segundo o Procurador Márcio Torres, este ano as liminares judiciais foram em menor número que nas eleições anteriores.


Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :