quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito e vereadores de Solonópole

O Ministério Público Eleitoral [MPE], através do promotor eleitoral da 55ª Zona, Déric Funck Leite, ajuizou sete Ações de Impugnação de Candidaturas [Airc] com base na Lei da Ficha Limpa [LC nº 135/2010]. Dentre elas, a candidatura do atual prefeito de Solonópole, Antônio Valterno Nogueira Pinheiro.

Todas as Airc’s, com fundamento na desaprovação do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], foram deferidas pelo juiz eleitoral da 55ª Zona, José Arnaldo dos Santos.

INELEGÍVEIS - Além do prefeito de Solonópole, outros seis candidatos estão inelegíveis – considerando as irregularidades insanáveis e configuradoras de improbidade administrativa. São eles: Nilton Cesar Bastos Lopes [vice-prefeito], José Valrinete Pinheiro [vereador], Marx Carrieri Guedes Monteiro [vereador], Antonio Guedes de Sousa [vereador], Raimundo Arilo Cavalcante pinheiro [vereador] e Francisco Clair Moreira [vereador].

O promotor eleitoral explica que a inelegibilidade em foque, tem como escopo a rejeição de contas pelo órgão competente, não sendo pois, ato próprio da Justiça Eleitoral. Este órgão especializado apenas aprecia os fatos e provas que lhe são apresentados, reconhecendo-a ou afastando.


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE

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