A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira [29]. Segundo os autos, o Sindicato dos Servidores do Município [Sinsemad] deflagrou greve geral dos educadores da rede pública de ensino para reivindicar aumento salarial.
Foram realizadas reuniões entre o Sindicato e representantes de Município de Madalena, mas não houve acordo. Diante do impasse, o ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a declaração de ilegalidade ou abusividade da greve. Alegou que o Sindicato não cumpriu as normas estabelecidas em lei, como a manutenção de percentual mínimo de servidores trabalhando e a pacificidade do movimento.
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca, concedeu a liminar. O magistrado considerou que a paralisação traz graves prejuízos aos alunos.
O juiz destacou ainda que caberia ao Sindicato “assegurar, durante o movimento paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis e também daqueles considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não está acontecendo no presente caso, uma vez que praticamente todas as escolas da rede pública estão paralisadas”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato.
* Com informações do TJCE
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