Icasa é multado em R$ 2 mil no STJD

Nessa segunda-feira [20], o Icasa foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD], mas não perdeu o mando de campo, punição possível em razão da ocorrência registrada.

A denúncia diz respeito à partida entre Icasa e Guarany de Sobral, realizada no último dia 29 de julho, no estádio Romeirão, em Juazeiro do Norte.

O clube caririense foi multado em R$ 2 mil, após a decisão unânime dos auditores da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, por um rojão em sido lnçado por sua torcida durante a partida da Série C do Brasileiro.

SÚMULA - O fato foi anotado na súmula do árbitro, que confirmou a ocorrência aos 35 minutos do segundo tempo. Naquele momento, segundo o texto, foi arremessado um rojão dentro do campo, que quase acertou um dos assistentes. Este artefato foi arremessado do local onde se encontrava a torcida do Icasa, aponta a súmula.

O Icasa foi denunciado no artigo 213, inciso I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, "por deixar de prevenir a desordem e de reprimir o lançamento do objeto no gramado” e podia ser punido com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de perder até dez mandos de campo.

Na defesa do clube cearense, foi apresentado o boletim de ocorrência, onde constava a identificação do infrator. O relator Washington Oliveira votou por multar o clube em R$ 2 mil, sendo acompanhado pelos demais auditores. O presidente Paulo Valed Perry, além da multa, também aplicava a perda de um mando de campo, mas foi voto vencido neste quesito.


* Com informações da Justiça Desportiva
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Publicado por Jornalismo

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