HISTÓRICO - Segundo os autos, a concessionária realizou reparos na rede elétrica da casa da filha de O.A.N., localizada no Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. A empresa finalizou o serviço, mas deixou fios soltos e desencapados no local.
Ao encostar em um deles, O.A.N. recebeu descarga elétrica e morreu. Por conta disso, A.C.N, viúva da vítima, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização material de R$ 69 mil e danos morais que seriam arbitrados pelo magistrado.
A Coelce, em contestação, disse que a culpa foi exclusiva da vítima, que não teria atentado “para as regras basilares no trato com eletricidade”. Sustentou ainda que a responsabilidade da concessionária se limita ao ponto de entrega de energia e que o fato se deu no interior da residência, “local onde a estrutura fica a cargo do consumidor”.
DECISÃO - Em outubro de 2010, o Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a Coelce a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de quatro salários mínimos. Inconformada, a empresa ingressou com apelação [nº 0638634-74.2000.8.06.0001] no TJ-CE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve os danos morais. O órgão colegiado, no entanto, reformou a indenização material, fixando-a em R$ 69 mil.
* Com informações do TJ-CE
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