Os gestores municipais atenderam a ofícios da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE], que solicitou a realização dos depósitos, tornados obrigatórios devido à Emenda Constitucional 62/2009.
PAGAMENTO - Com os depósitos, os municípios evitaram o sequestro de verbas, a improbidade administrativa e outras sanções previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que podiam ser aplicadas aos administradores e municípios irregulares. Além disso, permitirão o início dos pagamentos dos seus credores.
Os recursos depositados devem ser rateados por ato do Comitê Gestor das Contas Especiais. Em seguida serão repassados a cada tribunal onde houver municípios com precatórios atrasados, possibilitando assim o início dos pagamentos dos credores mais antigos de cada ente público.
Regularizado o pagamento das parcelas dos anos de 2010 a 2012, continuam os referidos municípios obrigados a realizar mais 12 depósitos anuais até o final dos 15 anos de duração do regime especial criado pela Emenda nº 62/2009.
O Setor de Precatórios do Tribunal é o órgão responsável pela apuração do valor de tais parcelas, após receber informação da dívida atualizada pelos outros dois tribunais integrantes do Comitê Gestor [Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região].
* Com informações do TJCE
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