Brasileiro Série C: Arquivado processo em que CBF questiona decisõe sobre competição

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal [STF], negou, nessa quarta-feira [15] seguimento à ação em que a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] pedia a cassação de decisões judiciais que alteraram regulamentos desportivos sobre a organização do Campeonato Brasileiro da Série C em 2012.

TREZE MANTIDO - Na prática, houve o arquivamente e interfere no cumprimento de acordo extrajudicial que garantiu a participação do Rio Branco Football Club, de Rio Branco-AC, na edição deste ano do campeonato brasileiro da série C. Em 2011, o clube havia sido punido com pena de exclusão do campeonato de 2012. Além disso, mantém o Treze-PB na Série C.

O pedido da CBF foi feito em uma Reclamação [Rcl 14247], instrumento processual que visa garantir o cumprimento de decisões do Supremo. A entidade argumentou que as decisões judiciais estariam violando decisão da Corte que declarou a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor [ADIs 2937 e 3045] ao interferirem na organização do campeonato e no acordo extrajudicial firmado entre a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] para garantir o direito do Rio Branco Football Club participar da competição.

No entanto, o ministro Luiz Fux disse que o caso não é de descumprimento da decisão do Supremo. “O que se tem, por certo, é controvérsia relacionada a incidentes de execução decorrentes do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre CBF e STJD.” Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não se pode utilizar reclamações “como instrumentos processuais típicos do processo de execução ou instrumento de resolução judicial de incidentes no processo de execução”.

DECISÃO - O ministro Luiz Fux também informou em sua decisão que o Superior Tribunal de Justiça [STJ], ao analisar conflito de competência, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais em trâmite nos juízos de primeira instância sobre o caso, e designou o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até decisão final sobre qual o juízo competente sobre a matéria.

“Não subsistindo os efeitos das decisões judiciais – que estão suspensas [por força] da decisão proferida no conflito de competência –, verifico a ausência do binômio necessidade/utilidade da prestação jurisdicional pleiteada pela [CBF]”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao processo.


* Com informações do STF
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Publicado por Jornalismo

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