
A norma foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira [10] e altera a Lei 9.613/1998 para tornar mais efeciente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
A proposta permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A legislação em vigor até o momento, de 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém os prazos de três a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
* Com informações da Agência CNM
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
* Com informações da Agência CNM
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