Brasileiro Série C: Nova decisão do STJ mantém decisão da justiça paraibana

Uma nova decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ], ministro Ari Pargendler, tornou sem efeito liminar concedida pelo próprio ministro na última sexta-feira [6] relativa à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A partir da nova decisão do ministro, foi restabelecida a tutela antecipada determinada pela justiça de Campina Grande-PB no dia 28 de junho, assim como a cautelar do mesmo juízo de 4 de julho.

Em embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, que é o autor da reclamação, o ministro entendeu que a decisão de 28 de junho na ação ordinária é “irrelevante para o propósito desta reclamação”.

Ele também reafirmou que a decisão na ação cautelar de 4 de julho, que determinou o cumprimento de decisão anterior da mesma vara de Campina Grande, se deu no exercício de competência legítima desse juízo, conforme determinado pelo STJ em conflito de competência.

A SITUAÇÃO - As duas decisões, na cautelar e na principal, são da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C.

Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.

Na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze, multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão, que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.

Na última sexta-feira, o ministro Pargendler concedeu liminar suspendendo essa decisão na ação principal, porque afrontaria o determinado pelo STJ no conflito de competência. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, autor da reclamação, o ministro tornou sem efeito sua decisão anterior.


* Com informações da Coordenadoria de Imprensa do STJ
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Publicado por Jornalismo

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