
A partir da nova decisão do ministro, foi restabelecida a tutela antecipada determinada pela justiça de Campina Grande-PB no dia 28 de junho, assim como a cautelar do mesmo juízo de 4 de julho.
Em embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, que é o autor da reclamação, o ministro entendeu que a decisão de 28 de junho na ação ordinária é “irrelevante para o propósito desta reclamação”.
Ele também reafirmou que a decisão na ação cautelar de 4 de julho, que determinou o cumprimento de decisão anterior da mesma vara de Campina Grande, se deu no exercício de competência legítima desse juízo, conforme determinado pelo STJ em conflito de competência.
A SITUAÇÃO - As duas decisões, na cautelar e na principal, são da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C.
Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.
Na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze, multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão, que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.
Na última sexta-feira, o ministro Pargendler concedeu liminar suspendendo essa decisão na ação principal, porque afrontaria o determinado pelo STJ no conflito de competência. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, autor da reclamação, o ministro tornou sem efeito sua decisão anterior.
* Com informações da Coordenadoria de Imprensa do STJ
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