TRF5 garante aposentada ficar com papagaio no Ceará

Um final feliz para uma história de 20 anos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5] confirmou sentença da 5ª Vara Federal do Ceará.

A Jusitça cearense havia determinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais [Ibama] a expedição de autorização administrativa à Maria Estela de Lima Rodrigues para continuar criando o papagaio doméstico “Lourinho”. A autora ajuizou uma ação ordinária, diante da ameaça de sofrer penalização com a perda da guarda da ave.

“No caso dos autos, conforme as informações apresentadas na petição inicial e não rebatidas pelo IBAMA, a autora detém o papagaio Lourinho há cerca de vinte anos, recebendo carinho e atenção típicos dos animais de estimação. Além disso, não há notícia de maus tratos ou de exploração comercial da ave”, afirmou o relator, desembargador federal José Maria Lucena.

"LOURINHO" – Há vinte anos atrás, Maria Estela Rodrigues, comerciária aposentada, moradora do bairro Tancredo Neves, em Fortaleza, ganhou de seu cunhado, procedente de uma viagem do interior do Ceará, um papagaio, ao qual deu-lhe o nome de Lourinho. Desde então, Lourinho vem sendo criado como um ente da família, a exemplo dos verdadeiros filhos de Maria Estela.

O papagaio, como constatou a própria perícia do Ibama, é muito bem tratado e alimentado, constituindo uma das alegrias da família. Maria Estela passa algumas horas sem a presença dos familiares, pois os netos estudam e os filhos trabalham, mas ela tem a companhia constante, alegre e falante de Lourinho, que a chama por Zefinha, nome da falecida irmã da autora.

Diante da ameaça de algum vizinho em denunciá-la junto ao Ibama, a aposentada se antecipou e entrou com ação na Justiça Federal para obter a licença de criadora conservacionista. Nesta modalidade, o criador não pode vender nem doar o animal, mas apenas intercambiá-lo com outros criatórios e zoológicos, para fins de reprodução.

A sentença não só reconheceu o zelo de Maria Estela para com Lourinho, como identificou uma relação emocional e afetiva entre a criadora e a ave. O juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto concluiu que não havia ninguém melhor para cuidar do estimado papagaio, naquelas circunstancias, pois a ave que vive durante muito tempo em cativeiro dificilmente se adapta novamente à vida livre.

* Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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Publicado por Jornalismo

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