
O texto redigido pela Presidência da República, que deve ser sancionado nos próximos dias, aponta a atuação do Sistema.
O Snesp terá informações sobre registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; repressão ao crack e a outras drogas.
A maior parte dos dados será fornecida pelo Ministério da Justiça. Mas, poderão participar do Sinesp os órgãos federais de segurança pública, controle interno e fiscalização, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelas Forças Armadas e, mediante convênio, pelos Estados e pelos Municípios.
RECURSOS - O texto do PL diz que "os Estados e os Municípios que não fornecerem e atualizarem os dados e informações ao Sinesp não poderão celebrar convênios com a União para programas ou ações de segurança pública ou receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública [FNSP]”.
O Fundo prevê limitar os gastos em projetos de Segurança Pública. As despesas com construção, compra, reforma e adaptação de imóveis da União, dos Estados e dos Municípios serão limitados a 10% do total alocado para os projetos prioritários do fundo.
O restante deve ser investido em polícia comunitária, prevenção ao delito e à violência, modernização da polícia científica, sistemas de informação e de investigação e reequipamento e qualificação das polícias. O governo espera que os dados ajudem na formulação de políticas de segurança pública; do sistema prisional e de execução penal; e de combate às drogas.
* Com informações da Agência CNM
0 comentários :
Postar um comentário